O Congresso derrubou nesta quarta-feira, (17), o veto do presidente Jair Bolsonaro que excluía as CPR’s físicas da recuperação judicial dos produtores. Com isso, os créditos e garantias vinculados ao título não poderão integrar os processos de recuperação judicial.
Também não poderão mais ser incluídas nos pedidos de recuperação judicial as cédulas que representam operações de barter, dando ao credor, como tradings e revendas de insumos, “o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto”, diz o texto.
O Congresso manteve ainda o veto ao trecho que determinava que caberia ao Ministério da Agricultura definir quais atos e eventos poderiam ser caracterizados como caso fortuito e força maior para os efeitos da lei.
Fonte: Valor Econômico