O governo federal publicou nesta terça (30), no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.130/21, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
O mecanismo de constituição de um Fiagro é baseado na possibilidade do agropecuarista integralizar cotas do Fundo com sua propriedade rural. O objetivo, com isso, é aumentar a escala e a sustentabilidade do agronegócio, o que demandará um maior volume de recursos para investimento e a adoção das melhores práticas de governança corporativa do setor.
De acordo com o secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, José Ângelo Mazillo Jr., a ideia básica do Fiagro é aproximar as finanças do agro ao processo de securitização, já testado nos mercados internacionais, pelo qual os empreendimentos securitizados experimentaram expressivo aumento de funding associado à intensificação das melhoras práticas de governança. Dessa forma, o Fiagro será uma alternativa para melhorar o aproveitamento do potencial agroecológico da agropecuária brasileira.
Fundo de Investimento Imobiliário (FII)
Outro aspecto importante do Fiagro foi sua inserção na Lei nº 8.668/1993 a fim de buscar paralelismo com o Fundo de Investimento Imobiliário (FII), evitando assimetrias nas regras de mercado.
De acordo com Maziello, caso se desenvolva conforme o esperado, o Fundo de Investimento deverá ter um reflexo bastante positivo na arrecadação do Fisco, contribuindo para o equilíbrio fiscal do país.
Fonte: Notícias Agrícolas
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