O governo federal editou nesta terça-feira (15) a medida provisória (MP) 1.104/2022 que atualiza regras para a utilização de garantias rurais.
A proposta sobre as garantias rurais altera as regras da assinatura eletrônica em CPR escritural e averbações e registros de garantias vinculadas às cédulas.
A regra anterior já admitia a possibilidade de assinatura eletrônica para a emissão das CPRs, mas fazia referência a ferramentas como senha eletrônica, biometria ou código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível.
Agora, a MP flexibiliza essa regra. De acordo com o texto, as partes têm liberdade para estabelecer a forma e o nível de assinatura eletrônica.
Para isso, alguns critérios devem observados:
- Na descrição dos bens vinculados em garantia, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada.
- No registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, será admitida apenas a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
A CPR é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, facilitando a produção e a comercialização rural.
O secretário-adjunto de Política Agrícola do Mapa, José ngelo Mazzillo, afirma que a medida simplifica os mecanismos financeiros à disposição do agro e prioriza a aplicação de recursos públicos em áreas não atendidas pelo mercado privado.
“É muito importante desenvolver esses mercados (como o da CPR), precisam ser simples, ter segurança jurídica. Isso demonstra o quão promissora será nossa agenda”, disse, ao acrescentar que o estoque de CPR passou de R$ 17 bilhões para R$ 130 bilhões.
Com informações do Canal Rural